REGULAMENTO DE COMPRAS
EM CENA – EM CENA ARTE E CIDADANIA
CNPJ nº 02.978.621/0001-70
CapÃtulo I – INTRODUÇÃO
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para compras, no âmbito da Associação Civil Sem Fins Lucrativos Em Cena Arte e Cidadania, doravante denominada Em Cena.
Parágrafo Primeiro – A realização de compras da Em Cena serão feitas de acordo com as normas deste regulamento, pelas diretrizes emanadas de seu estatuto social, obedecendo aos princÃpios da legalidade, eficiência, moralidade, economicidade, igualdade e impessoalidade.
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CapÃtulo II – DAS COMPRAS
TÃtulo I – Da Definição
Art.2º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parcelamento com a finalidade de suprir a Em Cena com os materiais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
TÃtulo II – Do Procedimento de Compras
Art.3º – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
Solicitação de compras
Analisar pedidos de materiais para identificar se há inconsistências (estoque, excesso, falta);
Fechar planilha de pedidos;
Fazer três cotações;
Selecionar fornecedor - critérios: preço, qualidade, prazo, documentação contábil regular;
Autorizar o pagamento pelo coordenador do projeto ou responsável financeiro;
Fazer o pedido;
Realizar o pagamento;
Receber o material e checar se está de acordo com o pedido;
Enviar comprovantes (notas fiscais e recibos) para registro contábil;
Distribuir o material aos solicitantes;
Atualizar a lista de estoque;
Prestar conta ao financiador;
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Art. 4º – O procedimento de compras terá inÃcio com o recebimento da solicitação de compras assinada pela área responsável pela solicitação, que deverá conter as seguintes informações:
Descrição detalhada do produto ou material que será adquirido;
Especificações técnicas;
Quantidade a ser adquirida;
Regime de compra, que poderá ser de rotina ou urgente.
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Art. 5º – Considerar-se-á urgente a aquisição material para projetos ou eventos em campo e das áreas internas, o que for de necessidade imediata com justificativa do
requisitante.
Parágrafo único – O setor de compras poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência.
TÃtulo III – Das Compras e Despesas de Pequeno Valor
Art. 6º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição com recursos do fundo de caixa, materiais de consumo inexistentes no
estoque ou outras despesas devidamente justificadas.
Art. 7º – As compras e despesas de pequeno valor deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal emitida para pagamento pela Em Cena.
CapÃtulo III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Não poderão participar do processo de seleção, direta ou indiretamente, empresas que de algum modo tenham causado danos à Em Cena, sejam de ordem financeira ou moral.
Art.9º – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com base nos princÃpios gerais de administração e Estatuto Social da Em Cena.
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Art.10º – O presente regulamento entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Publicado em 13/03/2020
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